Barreiras legais para plásticos tradicionais

Publicado em 27/07/2023

As leis são um instrumento de controle de situações ou coisas que tendem a causar prejuízos para a sociedade ou para o ecossistema que a abriga, como é o caso do plástico descartável.

Um estudo sobre as implicações econômicas da proibição desse material no Caribe, preparado por membros da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e publicado em 2020, notificou que, até aquele ano, 27 países e territórios da região haviam implementado ou estavam implementando alguma forma de controle legislativo sobre o uso de plásticos descartáveis. Uma das primeiras barreiras foi implementada pelo Haiti em agosto de 2013. Essas medidas se tornam importantes, pois, como alertou o estudo, o Mar do Caribe é considerado o segundo espaço mais contaminado por plástico depois do Mar Mediterrâneo. Mas eles não são os únicos.

Regulamentações internacionais, regionais e nacionais com foco no lixo plástico se tornam cada vez mais comuns, gerando uma necessidade de adaptação de empresas, políticas públicas e hábitos pessoais. No caso das sacolas plásticas, as primeiras barreiras regulatórias para o item no mundo foram promulgadas no início dos anos 2000, limitando a fabricação, distribuição, uso ou comércio do material – ou ainda todos os anteriores. O conteúdo de cada regulamento varia, existindo políticas mais severas que determinam proibição total e a exclusão do plástico dos sistemas de varejo, como é o caso do Reino Unido que, em 14 de janeiro de 2023, anunciou por intermédio da sua secretária do Meio Ambiente, Thérèse Coffey, que uma série de plásticos poluentes descartáveis será banida da Inglaterra a partir de outubro deste ano. A medida incluirá pratos de plástico de uso único, bandejas, tigelas, talheres, palitos de balão, certos tipos de copos e recipientes para alimentos. 

Também existem medidas consideradas mais brandas, que apostam em taxas sobre o material como forma de desestimular o consumidor a utilizá-lo. Em Portugal, por exemplo, foi implementado em fevereiro de 2015 um imposto sobre os sacos plásticos. Dois anos depois, constatou-se uma redução de 74% no consumo do item e pesquisas demonstraram que o papel dos supermercados na oferta de alternativas foi determinante para garantir a redução. 

Outra forma utilizada para frear a poluição plástica é regulamentar a composição e capacidade de degradação no ambiente. Conforme o estudo da ONU, 38 países proibiram sacolas plásticas não biodegradáveis e/ou incentivaram a produção, importação ou uso de sacolas biodegradáveis ou compostáveis. O país Benin, na África, por exemplo, aprovou uma lei em 2018 que, em seu artigo 15, determina uma multa de até cem mil francos CFA e pena de reclusão de até 6 meses para as pessoas que utilizarem um saco de plástico não biodegradável. 

Dentre tantas opções de barreiras legais, um estudo elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente em parceria com o World Resources Institute (WRI) em 2018, fez um levantamento e concluiu que, até o ano da pesquisa, 127 países haviam adotado alguma forma de legislação para regular as sacolas plásticas, enquanto 27 instituíram impostos sobre a fabricação e 30 passaram a cobrar taxas dos consumidores. 

O Brasil, infelizmente, ainda não possui nenhuma norma a nível nacional para restrição do uso de plástico descartável, no entanto, alguns projetos de lei estão sendo analisados pelo Congresso Nacional, como é o caso do Projeto de Lei n. 4186/2020 que “Dispõe sobre a proibição, em todo território nacional, da fabricação, comercialização e uso de produtos plásticos de único uso”. Já no estado de São Paulo, desde julho de 2019, está proibido por lei o fornecimento de canudos de material plástico em qualquer estabelecimento comercial. Ainda, no campo municipal, o Rio de Janeiro assumiu em 2018 a posição de primeira cidade no Brasil a proibir a circulação de canudos plásticos. 

A tendência é clara: o plástico descartável tradicional será cada vez mais objeto de leis e sofrerá sanções, reduzindo o seu potencial de livre circulação no mercado. Para suprir a necessidade do consumidor e de fornecedores a ERT aposta no plástico compostável, como uma solução de qualidade que respeita o meio ambiente.

Fonte:

https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0956053X17300223?via%3Dihub

https://www.unep.org/resources/report/legal-limits-single-use-plastics-and-microplastics

https://www.frontiersin.org/articles/10.3389/fenvs.2020.00104/full

https://www.gov.uk/government/news/far-reaching-ban-on-single-use-plastics-in-england

https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/46280/4/S2000658_en.pdf

http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20190713&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1 https://plasticpollutioncoalitionresources.org/resources/maps/